Atlético firma acordo com Galo da Madrugada sobre uso da marca “Galo Folia”
O Atlético firmou um acordo judicial com o Galo da Madrugada para encerrar a disputa envolvendo o uso da marca “Galo Folia”. O entendimento ocorreu após divergências sobre o registro do nome em diferentes áreas de atuação. Com isso, as partes estabeleceram limites para a utilização da expressão. Pelo acordo, o bloco de carnaval mantém […] Caption: Chegada da Delegação em Montes Claros (MG) 13.01.2026 Foto: Pedro Souza / Atlético Description: Chegada da Delegação em Montes Claros (MG) 13.01.2026 Foto: Pedro Souza / Atlético O post Atlético firma acordo com Galo da Madrugada sobre uso da marca “Galo Folia” apareceu primeiro em Jogada 10 | Últimas notícias de Futebol.

O Atlético firmou um acordo judicial com o Galo da Madrugada para encerrar a disputa envolvendo o uso da marca “Galo Folia”. O entendimento ocorreu após divergências sobre o registro do nome em diferentes áreas de atuação. Com isso, as partes estabeleceram limites para a utilização da expressão.
Pelo acordo, o bloco de carnaval mantém o direito de uso da marca no contexto cultural, enquanto o Atlético preserva a exclusividade no âmbito esportivo. Além disso, o Galo da Madrugada não poderá registrar marcas com o termo “Galo” voltadas ao esporte. Da mesma forma, o clube não poderá utilizar a expressão em registros ligados a atividades culturais.
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Anteriormente, o Atlético havia solicitado a anulação do registro da marca “Galo Folia”, concedido ao bloco pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No entanto, a Justiça negou o pedido em fevereiro. Na decisão, a juíza Quézia Silvia Reis apontou ausência de risco de confusão entre as marcas.

Decisão judicial e encerramento do processo
Na análise do caso, a magistrada destacou que os dois usos ocorrem em contextos distintos. Segundo o entendimento, o público não associa diretamente as marcas, mesmo com a utilização do mesmo termo. Dessa forma, a decisão reforçou a separação entre os segmentos esportivo e cultural.
“Ainda que uma mesma pessoa possa gostar de carnaval e futebol, o público é abordado em momentos diferentes de consumo. Dessa forma, não é crível que o público confundiria um bloco carnavalesco com uma marca futebolística em razão da notoriedade distinta de cada um em seu segmento”, diz trecho da decisão.
Após a negativa judicial, o Atlético apresentou recurso, mantendo a discussão sobre o alcance do registro. Enquanto isso, as partes avançaram em negociações paralelas para encerrar o impasse. Assim, o acordo consolidou os direitos já estabelecidos e evitou prolongamento da disputa.
Com a formalização do entendimento, clube e bloco solicitaram a extinção do processo que tramitava no Rio de Janeiro. Dessa maneira, o caso chega ao fim com definição clara sobre o uso da marca em diferentes áreas de atuação.
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